Comprometido com seu documento!
1º Emplacamento
Quando da aquisição de um veículo novo, ele vem sem a placa e os registros devidos nos órgãos de trânsito para emissão do documento CRLV (Certificado de Registro do Veículo) e do CRV (Certificado de Registro de Veículos). o único documento que você recebe é a Nota Fiscal emitida pela concessionária com o nome do comprador e apenas com esse documento o seu veículo não pode circular.
Com isso é necessário providenciar rapidamente o 1º emplacamento do veículo juntamente com seus documentos, nós da edocumento iremos cuidar totalmente do seu processo de 1º Emplacamento como a quitação de taxas e pedidos do documento e placa no Detran. Para saber os valores e solicitar basta clicar no link: https://www.edocumento.com.br//emplacamento.
Sim todos os veículos a partir de 01/março de 2020, já saem com o novo numerador PIV, padrão Mercosul,
Como também o proprietário poderá fazer escolha de letras e números específicos, seguindo sempre a legislação do Estado de São Paulo, com um custo extra ou pode ter a opção de escolher entre 20 opções fornecidas pelo Detran/SP.
O motorista paulista pode escolher letras e números da placa de seu veículo 0 km.
Quem estiver interessado terá de pagar a taxa de escolha de placas.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa.
Porém, destacamos que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, e desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Denatran.
Quem não desejar indicar números e letras personalizados, poderá escolher entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran.SP sem necessidade de pagar taxa extra.
CRV é o Certificado de Registro do Veículo e seve só para quando da transferência de propriedade, já o CRLV é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo, é emitido anualmente com o respectivo licenciamento, é o documento de andar.
Seguindo a tabela de licenciamento de seu Estado (UF)
Não IPVA é um Imposto que o veículo paga anualmente, e só daí que o licenciamento é liberado.
Não, não pode, mas hoje já existe o CRLV-e que é o documento de licenciamento eletrônico, que fica armazenado em um programa no seu celular, ele tem a mesma validade do documento físico.
Você pode verificar com um despachante credenciado ou no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado (UF).
Você consegue ter todas as informações no site próprio da Secretaria da Fazenda de seu Estado em São Paulo quem administra este imposto. www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pela central telefônica 0800-170110.
O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foram inscritos em dívida ativa, podem ser pagos pelo sistema bancário, informando o código Renavam que consta no cabeçalho do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
É o processo de emissão de outra via original adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Este serviço é utilizado quando há mais de um condutor para o mesmo veículo, visto que o CRLV é documento de porte obrigatório. A legislação não permite tráfego portando somente cópia do CRLV, ainda que seja autenticada em cartório
Transferência:
O CRV, DUT ou Certificado de Registro do Veículo é o documento que traz todas as informações do veículo e que diferente do CRLV (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo) não necessário o porte obrigatório, esse documento deverá ficar guardado em casa. O CRV é o documento que caso ocorra alguma alteração no veículo o mesmo deverá ser alterado juntamente ao Detran. Caso o proprietário queira vender seu veículo é necessário que preencha com os dados do comprador no verso do CRV, assinar e reconhecer firma no cartório do vendedor e comprador. Por isso é importante ressaltar que o documento deverá permanecer guardado em um bom lugar
Normalmente, quando é feito uma transferência de propriedade, se o veículo não se encontra licenciado no ano ou ter atrasos, só é emitido novo documento com os pagamentos de todos licenciamentos em aberto.
Então deve licenciar só no ano seguinte a compra, mas é bom verificar no cabeçalho de seu documento, lá fala qual ano está licenciado.
Com o novo documento CRLV
Não, não é preciso. A placa velha só deve ser trocada se tiver algum outro motivo para a troca, ex: lacre rompido.
No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito. Vai mudar apenas o 2º número que passará a ser uma letra na ordem sequencial determinada pelo Detran.
Sim, você pode optar em troca a placa velha pela nova de padrão Mercosul, mais importante:
Você deve solicitar este procedimento antes de dar entrada nos documentos Detran. Além de arcar com o custo da nova placa.
Caso o comprador não tenha transferido o veículo, e você não tenha feito ou acompanhado se o Comunicado de Venda ao Detran foi feito (atualmente no Estado de SP os cartórios fazem estes comunicados junto ao Detran/SP) mas é bom verificar se foi feito. O ex-proprietário, no caso o vendedor, poderá ser cobrado pelo pagamento do imposto, uma vez que não tomou providências do Comunicado de Venda ou não acompanhou para saber se está comunicação foi feita.
Se a comunicação foi feita o ex-proprietário fica isento de qualquer responsabilidade, após a data do comunicado.
A Secretaria da Fazenda do seu Estado é a responsável pela arrecadação e controle do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em São Paulo, para mais informações sobre valores, débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110.
É o processo de emissão de Outra Via Original adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Este serviço é utilizado quando há mais de um condutor para o mesmo veículo, visto que o CRLV é documento de porte obrigatório. A legislação não permite tráfego portando somente cópia do CRLV, ainda que seja autenticada em cartório.
Verificar se existem Débitos, Restrições/Bloqueios e ou Gravame, como também deve fazer o Laudo Veicular do veículo que deseja adquirir.
Importante ter um despachante para auxilia-lo.
Licenciamento:
O CRLV (certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), é o documento que deverá sempre estar regularizado. O CRLV deverá sempre estar junto ao condutor quando o veículo estiver em circulação e devidamente licenciado (ano).
Cada estado (UF) tem sua tabela vigente, e no cabeçalho, no canto superior direito do CRLV consta o ano vigente de licenciamento do documento.
Tabela licenciamento 2020 São Paulo:
Final de placa |
Mês |
1 |
Abril |
2 |
Maio |
3 |
Junho |
4 |
Julho |
5 e 6 |
Agosto |
7 |
Setembro |
8 |
Outubro |
9 |
Novembro |
0 |
Dezembro |
Não, é preciso após os pagamentos de IPVA e DPVAT, pagar a taxa de licenciamento e retirar o documento (CRLV).
A taxa de licenciamento vigente, mais o IPVA, DPVAT e ou outros débitos, se existirem.
Sim, mas neste caso não chama 2ª via e sim Outra Via do Licenciamento, pode ser feita mais duas outras vias além da 1ªvia, e serve como documento back-up ou caso um segundo ou terceiro usarem o mesmo veículo e andem com o documento pessoalmente.
Os documentos do veículo obrigatório é o CRLV licenciado, só.
Caso faça viagens interestadual, existem guardas rodoviários que podem pedir a guia do IPVA para verificação.
Sim, após o pagamento de todos débitos, IPVA, DPVAT2020, você pode solicitar a antecipação do licenciamento.
No caso de pagamento, o interessado deve requerer o cancelamento do débito, juntando o comprovante de recolhimento do IPVA.
Será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito, a data do recolhimento e se o documento é válido.
A Secretaria da Fazenda do seu Estado (UF) é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
Em São Paulo, para mais informações sobre valores, débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110.
O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser pago sem guia, pelo sistema bancário, utilizando o código Renavam que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
O CRLV-e é uma versão digital (eletrônica) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o mesmo valor jurídico do documento impresso e sua obtenção é opcional.
Nesta ferramenta estarão disponíveis para os licenciamentos de 2019 e 2020.
Baixe e instale o aplicativo da “Carteira Digital de Trânsito – CDT” no seu telefone celular, e siga as instruções constantes no tutorial do Denatran para incluir o CRLV digital.
Mais vias devem ser feitas pelo processo de emissão de outra via original adicional do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). Este serviço é utilizado quando há mais de um condutor para o mesmo veículo, visto que o CRLV é documento de porte obrigatório. A legislação não permite tráfego portando somente cópia do CRLV, ainda que seja autenticada em cartório.
Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), de veículo movido a gás natural (GNV), é necessário antes obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do Estado de São Paulo do ano corrente.
Outros
Veículos Blindados
Precisa estar registrado no campo observação do documento do veículo (CRV/CRLV) a palavra “Blindado”, estando assim registrado seu veículo esta ok com a documentação de trânsito para rodar, só atenção ao licenciamento em dia.
Além de estar registrado no documento (CRV/CRLV) a palavra “Blindado”, deve apresentar também a “DB” Declaração de Blindagem.
Agora o comprador do veículo, deve fazer a “autorização de compra de veículo blindado” junto ao Exército, só assim poderá fazer a devida transferência para seu nome.
Basta o CRLV (licenciamento em dia e estar registrado no mesmo “Blindado” no campo observação).
Não. Qualquer pessoa devidamente habilitada pode dirigir um veículo blindado, sendo que este deve
constar em seu documento “Blindado”.
Atenção, os veículos blindados são veículos modificados, pois com a blindagem é alterado o veículo de suas características originais de fábrica e com isso todo veículo blindado deve estar regularizado junto ao órgão de trânsito e Exercito. Existe uma data limite para regularizar no Exército (prazo final julho/2020) se não regularizar ainda este ano, não poderá mais fazer a transferência de propriedade como também não regulariza mais, prazo vencido.
Outros
A Licença Especial de Trânsito para veículo novo (zero km), serve para veículo 0 Km que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município. Ou seja, veículo adquirido em um município e vai ser registrado em outro município e precisa deslocar para seu destino, antes de fazer seu registro e placa.
A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.
Cartão para Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.
Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.
Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.
Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou;
Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;
Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;
Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Uma vez que a placa cinza (padrão antigo), não se faz mais, a 2ª via de placa deve ser solicitada para o novo padrão PIV/Mercosul, o proprietário do veículo deverá solicitar novo emplacamento no modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul.
Para tanto, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRV/CRLV) e a realização de vistoria de identificação veicular. A nova via do CRV/CRLV apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.
Terá primeiro que fazer um Laudo de vistoria veicular, para em seguida emitir um novo documento (CRVCRLV) e daí solicitar a nova placa.
Conheça o CRLV:
Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como: Recibo de compra e venda, DUT. Não confundir com: Licenciamento (CRLV).
Indicação de condutor
A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator e este receber os pontos em seu prontuário.
O prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação.
Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.
Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.