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Dúvidas Frequentes

Comprometido com seu documento!

Perguntas Frequentes

1º Emplacamento/Primeiro Registro de Veículo

  • Comprei um 0km e agora? 1º Registro do Veículo 0km.

Quando da aquisição de um veículo novo, ele vem sem placa e registros devidos nos órgãos de trânsito para emissão do documento CRLV-e (Certificado de Registro e licenciamento do Veículo eletrônico). O documento que você recebe é a Nota Fiscal de Compra (kit despachante) emitida pela concessionária com o nome do comprador e com esse documento o veículo não deve circular.

Com o Kit despachante( NF de origem + NF de venda + Decalque do chassi e Renave) é necessário providenciar o 1º Registro do veículo, nós da edocumento Despachante podemos cuidar do seu processo de 1º Emplacamento como a quitação de taxas e pedidos do documento e placa no Detran. Para saber os valores e solicitar basta clicar no link: https://edocumento.com.br/1-emplacamento-de-veiculo-sp.php.

  • No 1º emplacamento, já vai sair com a placa Mercosul

Todos os veículos, já saem com o novo numerador PIV padrão Mercosul.

  • Posso escolher a placa de veículo 0 km/padrão Mercosul?

O motorista paulista pode escolher letras e números da placa de seu veículo 0km.
Quem estiver interessado terá de pagar a taxa de escolha de placas.
A escolha pode ser feita de três formas: apenas letras, apenas números ou a placa completa.
Porém, destacamos que a personalização da placa poderá ser feita apenas dentro das opções alfanuméricas disponíveis para o Estado de São Paulo, e desde que já não tenha sido utilizada em outro veículo. Cada Estado utiliza uma faixa específica de combinação de letras e números determinada pelo Denatran.

 

  • Se não quiser pagar a escolha de placa, como posso escolher o final de placa?

Quem não desejar indicar números e letras personalizados, poderá escolher entre 20 combinações alfanuméricas aleatórias fornecidas pelo sistema do Detran/SP sem necessidade de pagar taxa extra.

  • O que é ATPV-e e CRLV-e, e com qual devo andar?

ATPV-E é o recibo de compra e venda eletronico que só será emitido quando for já tiver um comprador para o veículo, já o CRLV-e é o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo eletrônico, é emitido anualmente com o respectivo licenciamento, é o documento de andar.

  • IPVA é documento de trânsito?

Não IPVA é um Imposto que o veículo paga anualmente, e não serve como documento de trânsito.

  • Posso andar sem o documento de trânsito (CRLV-e)?

Não, não pode, mas hoje o CRLV-e que é o documento de licenciamento eletrônico, pode ficar armazenado em um programa no seu celular(App CDT), ele tem a mesma validade do documento físico.

  • Como sei se o IPVA está pago?

Você pode verificar com um despachante credenciado ou no site da Secretaria da Fazenda do seu Estado (UF).

  • Aonde consigo mais informações sobre IPVA?

Você consegue ter todas as informações no site próprio da Secretaria da Fazenda de seu Estado em São Paulo quem administra este imposto. www.ipva.fazenda.sp.gov.br ou pela central telefônica 0800-170110.

  • Quero pagar o IPVA em atraso, como devo fazer?

O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foram inscritos em dívida ativa, podem ser pagos pelo sistema bancário, informando o código RENAVAM que consta no cabeçalho do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e).

Transferência de Propriedade:

  • O que é recibo de compra e venda eletronico (CRV, DUT, ATPV-e eletronico )?

CRV, antigo DUT ou Certificado de Registro do Veículo é o documento que traz todas as informações do veículo e que diferente do CRLV-e (Certificado de Registro de Licenciamento do Veículo eletrônico) não necessário o porte obrigatório, esse documento deverá ficar guardado em casa. O CRV é o documento que caso ocorra alguma alteração no veículo o mesmo deverá ser alterado juntamente ao Detran. Caso o proprietário queira vender seu veículo é necessário que preencha com os dados do comprador no verso do CRV, assinar e reconhecer firma no cartório do vendedor e comprador. Por isso é importante ressaltar que o documento deverá permanecer guardado em um bom lugar. Agora o ATPV-E é o recibo de compra e venda dos documentos de veículos emitidos a partir de Janeiro de 2021 e que só deve ser gerado quando da efetiva venda do veículo já informando o nome e dados da compra.

  • Feita a transferência para meu nome quando devo licenciar novamente?

Normalmente, quando é feito uma transferência de propriedade, se o veículo não se encontra licenciado no ano ou ter atrasos, só é emitido novo documento com os pagamentos de todos licenciamentos em aberto ou a vencer(do ano).

Então deve licenciar só no ano seguinte a compra, mas é bom verificar no cabeçalho de seu documento, lá fala qual ano está licenciado.

  • Com quais documentos devo andar?

Com o novo documento CRLV-e

  • Estou comprando um veículo de placa do mesmo município, tenho que trocar pela placa nova?

Não, não é preciso. A placa velha só deve ser trocada se tiver algum outro motivo para a troca, ex: lacre rompido, placa perdida, placa avariada.

  • Posso trocar a minha placa velha pela nova com números diferentes?

No caso de veículos já emplacados não é possível solicitar a troca da placa para escolher letras e números específicos. A placa é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a sua baixa definitiva, conforme prevê a legislação federal de trânsito. Vai mudar apenas o 2º número que passará a ser uma letra na ordem sequencial determinada pelo Detran.

  • Comprei um seminovo e ele tem a placa velha, posso pedir na hora de fazer a Transferência de Propriedade para trocar pela a placa nova, padrão Mercosul?

Sim, você pode optar em troca a placa velha pela nova de padrão Mercosul, mais importante:

Você deve solicitar este procedimento antes de dar entrada nos documentos Detran. Além de arcar com o custo da nova placa.

  • Durante a venda do meu veículo, o Comprador não fez a Transferência de Propriedade, serei responsável pelas multas e novos débitos de IPVA a vencer?

Caso o comprador não tenha transferido o veículo, e você não tenha feito ou acompanhado se o Comunicado de Venda ao Detran foi feito (atualmente no Estado de SP os cartórios fazem estes comunicados junto ao Detran/SP) mas é bom verificar se foi feito. O ex-proprietário, no caso o vendedor, poderá ser cobrado pelo pagamento do imposto, uma vez que não tomou providências do Comunicado de Venda ou não acompanhou para saber se está comunicação foi feita.

Se a comunicação foi feita o ex-proprietário fica isento de qualquer responsabilidade, após a data do comunicado.

  • Quero informações sobre o IPVA do meu veículo, aonde verifico?

A Secretaria da Fazenda do seu Estado é a responsável pela arrecadação e controle do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em São Paulo, para mais informações sobre valores, débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110.

  • O que devo Verificar antes de adquirir um veículo seminovo, na parte de documentação?

Verificar se existem Débitos, Restrições/Bloqueios e ou Gravame, como também deve fazer o Laudo Veicular do veículo que deseja adquirir.

Importante ter um despachante para auxilia-lo.

Licenciamento Anual:

  • O que é CRLV-e?

O CRLV-e (certificado de Registro e Licenciamento de Veículos eletrônico), é o documento que deverá sempre estar regularizado (em dia). O CRLV-e deverá sempre estar junto ao condutor quando o veículo estiver em circulação e devidamente licenciado (ano).

  • Como sei a data de licenciamento

Cada estado (UF) tem sua tabela vigente, e no cabeçalho, no canto superior direito do CRLV-e consta o ano vigente de licenciamento do documento.

Tabela licenciamento 2024 São Paulo:

Licenciamento 2024: veja datas de pagamento e valor

 

  • Se paguei o IPVA, o veículo já está licenciado?

Não, é preciso após os pagamentos de IPVA  pagar a taxa de licenciamento e retirar o documento (CRLV-e).

  • O que devo pagar para estar licenciado?

A taxa de licenciamento vigente, mais o IPVA e ou outros débitos, se existirem.

  • Posso ter uma 2ª via do documento CRLV-e para um terceiro usar o veículo?

Sim, como é um documento eletrônico, você pode imprimir uma nova via deste documento e deixar com o novo condutor ou se você e o novo condutor tiverem a CDT (Carteira Digital de Transito) você pode encaminhar eletronicamente para ele.

Sou obrigado a andar com quais documentos?

Os documentos do veículo obrigatório é o CRLV-e licenciado para o ano, só.

Caso faça viagens interestadual, existem guardas rodoviários que podem pedir a guia do IPVA para verificação.

  • Posso antecipar o licenciamento anual, 2024?

Sim, após o pagamento de todos débitos, IPVA 2024, você pode solicitar a antecipação do licenciamento.

  • Paguei o IPVA devido, mas fui inscrito na dívida ativa. O que devo fazer?

No caso de pagamento, o interessado deve requerer o cancelamento do débito, juntando o comprovante de recolhimento do IPVA.

Será verificado se o valor recolhido foi suficiente para a quitação integral do débito, a data do recolhimento e se o documento é válido.

  • Como ter informações sobre o IPVA do meu veículo

A Secretaria da Fazenda do seu Estado (UF) é responsável pela arrecadação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

Em São Paulo, para mais informações sobre valores, débitos, restituições, dispensa ou isenção do pagamento do IPVA acesse o portal www.fazenda.sp.gov.br ou ligue para 0800 170 110.

  • Quero pagar o IPVA em atraso. Como devo fazer?

O IPVA do ano em curso e de anos anteriores que ainda não foi inscrito em dívida ativa pode ser pago sem guia, pelo sistema bancário, utilizando o código Renavam que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

  • Licenciamento digital (CRLV-e)

CRLV-e é uma versão digital (eletrônica) do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, com o mesmo valor jurídico do documento impresso.

Nesta ferramenta estão disponíveis para os licenciamentos de 2023 e 2024.

Baixe e instale o aplicativo da “Carteira Digital de Trânsito – CDT” no seu telefone celular, e siga as instruções constantes no tutorial do Denatran para incluir o CRLV digital.

  • Para Licenciamento anual de veículo movido a gás natural (GNV), o que devo fazer?

Para a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e), de veículo movido a gás natural (GNV), é necessário antes obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) do Estado de São Paulo do ano corrente.

Outros

Veículos Blindados

  • Veículo blindado, o que precisa de documentação para rodar?

Precisa estar registrado no campo observação do documento do veículo (CRV/CRLV-e) a palavra “Blindado”, estando assim registrado seu veículo está ok com a documentação de trânsito para rodar, só atenção ao licenciamento em dia.

  • Para vender um veículo blindado, o que preciso?

Além de estar registrado no documento (CRV/CRLV-e) a palavra “Blindado”, deve apresentar também a “DB” Declaração de Blindagem.

Agora o comprador do veículo, deve fazer a “autorização de compra de veículo blindado” junto ao Exército, só assim poderá fazer a devida transferência para seu nome.

  • Quais documentos tenho que andar com um veículo blindado?

Basta o CRLV-e (licenciamento em dia e estar registrado no mesmo “Blindado” no campo observação).

  • Só o proprietário de um veículo blindado quem pode usar o veículo?

Não. Qualquer pessoa devidamente habilitada pode dirigir um veículo blindado, sendo que este deve constar em seu documento “Blindado”.

  • Devo regularizar o meu veículo blindado?

Atenção, os veículos blindados são veículos modificados, pois com a blindagem é alterado o veículo de suas características originais de fábrica e com isso todo veículo blindado deve estar regularizado junto ao órgão de trânsito e Exercito. Existe uma data limite para regularizar no Exército (prazo final julho/2020) se não regularizar ainda este ano, não poderá mais fazer a transferência de propriedade como também não regulariza mais, prazo vencido.

Outros

  • Licença Especial de Trânsito para veículo 0 Km.

A Licença Especial de Trânsito para veículo novo (zero km), serve para veículo 0 Km que irá ser deslocado antes do seu registro e licenciamento para outro município. Ou seja, veículo adquirido em um município e vai ser registrado em outro município e precisa deslocar para seu destino, antes de fazer seu registro e placa.

A licença especial de trânsito é concedida apenas para o trajeto indicado no momento da licença. Em caso de desvio de trajeto, o veículo poderá ser apreendido.

  • Cartão do idoso/estacionamento:

Cartão para Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Obrigatoriedade: estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

  • Cartão de Estacionamento da pessoa com deficiência.

Autorização especial para o estacionamento de veículos em via pública e zona azul, em vagas especiais, demarcadas com o símbolo internacional de acesso para pessoas com deficiência de mobilidade, obrigadas ou não a usar cadeira de rodas, aparelhagem ortopédica ou prótese, temporária ou permanente, com deficiência visual e com dificuldade de locomoção.
Estacionar o veículo nas vagas reservadas à pessoa com deficiência, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

  • Quais condições que a pessoa pode solicitar o Cartão de Estacionamento Defis:

Pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, condutor ou passageiro de veículos automotores.

Com deficiência física ambulatória no(s) membro(s) inferior(es) ou; 

Com deficiência física ambulatória autônoma, decorrente de incapacidade mental; (quando o portador não pode assinar, há a necessidade de apresentação de documento de representação legal como: Interdição, Curatela ou Procuração) ou;

Com mobilidade reduzida temporária, com alto grau de comprometimento ambulatório, inclusive as com deficiência de ambulação - temporária - mediante solicitação médica ou;

Com deficiência visual e com dificuldade de locomoção. 

  • 2ª via de placa cinza

Uma vez que a placa cinza (padrão antigo), não se faz mais, a  2ª via de placa deve ser solicitada para o novo padrão PIV/Mercosul, o proprietário do veículo deverá solicitar novo emplacamento no modelo de Placas de Identificação Veicular – PIV, que segue o padrão estabelecido pelo Mercosul.

Para tanto, será necessária a emissão de uma nova via do documento do veículo (CRLV) e a realização de vistoria de identificação veicular. A nova via do CRLV-e apresentará a numeração da placa já no modelo Mercosul.

  • 2ª via de Placa já padrão Mercosul

Terá primeiro que fazer um Laudo de vistoria veicular, para em seguida emitir um novo documento (CRLV) e daí solicitar a nova placa.

CRV

Conheça o CRLV-e:

 

Certificado de Registro do Veículo (CRV), também conhecido como: Recibo de compra e venda, DUT. Não confundir com: Licenciamento (CRLV-e) lembrando que o CRV é o recibo de compra e venda dos veículos mais antigos os novos a partir de Janeiro de 2021 só tem o ATPVE.

 

Indicação de condutor

  • lista de documentos

 A indicação de condutor é o procedimento pelo qual o proprietário do veículo comunica para a Autoridade de Trânsito quem dirigia o veículo no momento da autuação, com o objetivo de informar quem é o infrator e este receber os pontos em seu prontuário.

prazo para apresentar a indicação de condutor consta na própria notificação da autuação.

Não havendo a indicação de condutor até o término deste prazo, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida.

Aviso importante! Se o proprietário do veículo autuado for pessoa jurídica, a indicação de condutor é obrigatória. Caso não seja feita, o proprietário do veículo estará sujeito a nova multa.

Posso imprimir o CRLV em nome de um terceiro?


Você não deve conseguir emitir o documento de rodar do veículo em nome de terceiro e ou pessoa jurídica, neste caso deve solicitar este serviço a um despachante credenciado Detran.

 

Como emitir/baixar o CRLV digital SP do meu veículo?


Você pode e deve ter um aplicativo no celular que chama CDT e pode emitir por ele, como também pode acessar e emitir pelo site do Detran/SP. Lembrando que o porte do CRLV anual é obrigatório, não pode ter pago a taxa mas não portar o documento, esta errado.

Veículo Apreendido pelo Detran/DER: Como Proceder e o Que Fazer?

 

1. O que devo fazer primeiro ao saber que meu veículo foi apreendido?

 

Resposta: Verifique o motivo da apreensão no auto de infração ou documento de apreensão. Em seguida, regularize todas as pendências documentais, como licenciamento, IPVA, DPVAT e multas.

 

2. Quais documentos são necessários para solicitar a liberação do veículo apreendido?

 

Resposta: Você precisará do documento de identidade e CPF do proprietário, CRLV, comprovante de pagamento de todas as taxas e multas pendentes, taxa de emissão do oficio e a guia de apreensão.

 

3. Onde devo ir para solicitar o ofício de liberação do veículo?

 

Resposta: A solicitação deve ser feita online através do portal do Detran-SP.

 

 

Baixa de Restrição de Média Monta em Veículos Sinistrados e Vendidos por Leilão

 

1. O que é a restrição de média monta em veículos sinistrados?

 

Resposta: A restrição de média monta é uma classificação dada a veículos que sofreram danos significativos, mas que ainda são passíveis de reparo. Esses veículos precisam ser regularizados antes de voltarem a circular.

 

2. Quais são os passos para regularizar um veículo com restrição de média monta?

 

Resposta: Os passos incluem: realizar os reparos necessários em uma oficina credenciada, passar por uma vistoria de segurança veicular, obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e solicitar a baixa da restrição no Detran-SP.

 

3. Quais documentos são necessários para solicitar a baixa da restrição de média monta?

 

Resposta: Você precisará do CRV com anotação de média monta, CSV emitido pela ECV, laudo de avaliação dos danos, notas fiscais dos reparos, documento de identidade e CPF do proprietário.

 

4. Onde devo ir para solicitar a baixa da restrição de média monta?

 

Resposta: encaminhe ao Detran-SP  todos os documentos necessários e pague as taxas de serviço exigidas. Após a análise e aprovação dos documentos, o Detran-SP emitirá um novo CRV sem a anotação de média monta.

 

Espero que essas perguntas e respostas ajudem a esclarecer os processos para a liberação de veículos apreendidos e a baixa de restrição de média monta em veículos sinistrados. Se precisar de mais informações, sinta-se à vontade para perguntar!

 

 

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